O Seguro para Equipamentos Portáteis com nota fiscal - notebook, smartphone, tablet, câmera fotográfica e filmadora, garante a reposição do seu equipamento no caso de:
» Incêndio;
» Raio;
» Explosão;
» Impacto de veículos terrestres e aeronaves.
Você também pode contratar a cobertura opcional para subtração de bens e danos elétricos, além de garantia internacional e garantia para acessórios.
Entre em contatoÉ um seguro que protege o dono de equipamentos eletrônicos cada vez mais necessários no dia-a-dia e relativamente caros. Direciona-se aos donos de smartphones, tablets, câmeras, notebooks, etc cujo dano físico repentino ou subtração podem representar perda significativa de dinheiro e dificuldades no atendimento das tarefas cotidianas, pessoais e profissionais.
Há dois tipos de coberturas, básicas e opcionais.
Em geral, as coberturas básicas garantem indenização por danos físicos ao bem em caso de incêndio, raio, explosão, impacto de veículos terrestres e aeronaves ou tentativa de roubo.
E as coberturas opcionais garantem indenização por subtração do bem, danos elétricos, garantia internacional, danos por água/ liquido e perda ou pagamento de aluguel.
O seguro de equipamentos portáteis pode ser contratado por meio de corretor de seguros devidamente habilitado, por um estipulante (isto é, pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em nome de um grupo de pessoas) ou diretamente junto às seguradoras, inclusive por meios remotos, se disponíveis.
Podem ser cobertos pelo seguro Notebooks, Ultrabooks, Netbooks, Macbooks, DVDs Portátis, Tablets, Navegadores (GPS), Videogames portáteis, Filmadoras, Smartphones e Smartwatches. Mas para ter certeza, leia com atenção a apólice, pois esta deve mencionar explicitamente os bens cobertos.
Sim, pode haver franquia, em geral, em torno de 15%. Nesse caso, da indenização devida é deduzida a franquia contratual que corresponde à coparticipação assumida pelo segurado nos prejuízos que vierem a ocorrer.
Você deve comunicar imediatamente o ocorrido à seguradora ou ao corretor de seguros que lhe vendeu o seguro. Em caso de roubo ou furto, deve registrar a ocorrência junto às autoridades competentes e conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados.
Deve ainda tomar as providências ao seu alcance para evitar a agravação dos prejuízos e não iniciar a reparação dos danos sem prévia concordância da seguradora.