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Seguro de sucessão empresarial: proteja o seu negócio!

O falecimento de um sócio pode, também, decretar a morte de uma empresa. Quando os herdeiros entram no negócio, com muita opinião e nenhum preparo, começam os desentendimentos, as brigas ficam tão frequentes a ponto de evoluírem para ações judiciais, e logo o fim das atividades parece ser a única saída. Porém, tudo isso pode ser evitado com o seguro de sucessão empresarial. Uma apólice que traz benefícios tanto para os herdeiros de quem partiu quanto para os sócios que permanecem tomando as decisões do negócio!

COMO FUNCIONA?

Teodoro, Isabela e Augusto fundaram uma pequena indústria de moda praia há 27 anos. A fábrica prosperou, conquistou um bom espaço no mercado e tem um faturamento razoável. O negócio vale R$ 900 mil. Como os três são sócios em partes iguais, cada um teria direito a R$ 300 mil se a indústria fosse vendida. Meses atrás, Isabela descobriu um câncer de mama. O tratamento não trouxe os resultados esperados e ela morreu, deixando marido e dois filhos. E agora, o que acontece com a empresa?

Cenário 1: com o seguro de sucessão empresarial!

Antes da doença ser diagnosticada, a indústria havia contratado o seguro de sucessão empresarial. Os herdeiros de Isabela receberão o valor correspondente à participação dela na empresa: R$ 300 mil. E a partir de agora, Teodoro e Augusto serão os únicos sócios da indústria.

Cenário 2: sem o seguro de sucessão empresarial!

Bom, se a empresa não havia contratado o seguro de sucessão empresarial, só existem duas saídas: ou os herdeiros passam a integrar a sociedade, ou Teodoro e Augusto arrumam R$ 300 mil para comprar a parte que era de Isabela.

QUAL A MELHOR DECISÃO?

Não resta nenhuma dúvida de que adquirir um seguro de sucessão empresarial é a melhor forma de proteger o negócio e os sócios, além de recompensar adequadamente os herdeiros. Listamos 3 motivos pelos quais o marido e os filhos de Isabela deveriam ficar completamente fora da confecção de moda praia:

1 – São muito raros os casos de filhos ou cônjuges que estão preparados para assumir funções diretivas numa companhia, que planejaram esse movimento de sucessão. Na imensa maioria das vezes, os herdeiros acabam agindo no improviso. Pode dar certo, mas é provável que eles falhem;

2 – Para os sócios que ficam, é muito difícil compartilhar a tomada de decisões com pessoas novas no negócio, que não participaram de toda a evolução da empresa, não possuem a memória de situações difíceis e das soluções encontradas, não falam a linguagem deste segmento comercial. É preciso um desprendimento muito grande, e uma paciência descomunal, para atrasar cada decisão a ponto de explicar em detalhes ao novo sócio o que – e por quais motivos – está acontecendo;

3 – Muitas vezes, são os próprios herdeiros que não querem fazer parte da sociedade. O marido é dentista, o filho advogado, a filha é professora de artes marciais. Eles não entendem de moda praia e não querem entender, não desejam mudar sua rotina e nem suas trajetórias profissionais. Assim, todos estarão, também, imediatamente amparados, do ponto de vista financeiro, após a morte de um dos provedores da família. Para eles, é muito melhor receber o dinheiro e encerrar definitivamente este capítulo de suas vidas.

QUANTO CUSTA?

O montante mensal pago à seguradora depende, é claro, do valor e do segmento da empresa, ou da quantia que está sendo segurada. É possível contratar apólices com cobertura de até R$ 5 milhões, com indenização por morte para qualquer causa. Aliás, o beneficiado do seguro é a própria empresa. O dinheiro entra para o patrimônio líquido e vira a verba necessária para comprar a parte do sócio que morreu.

LUCRO CESSANTE

É importante deixar claro que o seguro de sucessão empresarial pode ser comprado por empresas de todos os portes. Até pequenas firmas, com mais de um sócio, devem ter esta apólice. Fale com nossos especialistas para receber um orçamento.

Aliás, é possível contratar uma cobertura adicional para lucros cessantes. Assim, se houver um incidente ou um problema que afete o funcionamento da empresa, e o dinheiro deixe de entrar, a apólice paga os lucros que eram previstos para o período.