Seguro contra Roubo ou Furto de cargas transportadas, além de seguro contra acidentes que incluem a perda total ou parcial dos bens transportados, sob condição de análise.
Na prática, estes tipos de seguros de cargas são conhecidos como Seguro de Transporte e Seguro de Responsabilidade Civil, como descritos abaixo:
É o seguro que garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações que ele foi obrigado a pagar por prejuízos causados às mercadorias transportadas.
Ele abrange os casos de acidentes rodoviários como colisões, capotagens, abalroamentos, tombamentos, incêndios ou explosões em todo o território brasileiro mediante apresentação do conhecimento de transporte rodoviário e notas de embarque.
É o seguro que cobre riscos contra roubo das cargas transportadas. Ele é útil quando ocorrem roubos por ameaça graves ou violência e também os chamados desaparecimentos de carga (quando o veículo é levado pelos criminosos).
Tanto a transportadora quanto o dono das mercadorias transportadas são envolvidos na apólice dos seguros, porém, de forma distinta entre o proprietário dos bens e a responsabilidade pelo transporte em si. Segundo o Decreto 61.867, de 07/12/67, que regulamenta os seguros obrigatórios no Brasil, ambos estão envolvidos na contratação e o seguro de cada parte possui especificações e características que não se confundem.