Em 11 de dezembro de 2025, entrou em vigor no Brasil o Novo Marco Legal do Seguro, por meio da Lei nº 15.040/2024, conhecida também como Lei do Contrato de Seguro. Essa legislação representa uma das maiores transformações no setor de seguros dos últimos anos no país, trazendo mais claridade, segurança jurídica e proteção ao consumidor.
A seguir, explicamos os principais pontos dessa mudança:
Por que essa lei é importante? Até então, os contratos de seguro no Brasil eram regidos principalmente pelo Código Civil de 2002 e por diversas normas setoriais esparsas, o que gerava insegurança jurídica e interpretações divergentes. Com a Lei nº 15.040/2024, cria-se um marco legal específico para o seguro, reunindo em um único diploma todas as regras que regem o contrato de seguro no país.
1. Transparência e clareza nos contratos.
Um dos pilares da nova lei é a transparência:
- As coberturas, exclusões e riscos devem estar descritos de forma clara e sem ambiguidades nos contratos.
- Em caso de conflitos entre documentos, prevalece o que for mais favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado.
- A linguagem dos contratos passa a ser mais acessível, com glossário de termos técnicos padronizados.
Essas medidas visam reduzir dúvidas e litígios e dar mais confiança aos consumidores.
2. Prazos objetivos para respostas e sinistros.
Antes da nova lei, não havia parâmetros legais uniformes para prazos de aceite de propostas ou de análise de sinistros. Agora:
- A seguradora tem prazo para aceitar ou recusar uma proposta de seguro, com regras que evitam demora injustificada.
- Para os sinistros, há prazos definidos para manifestação e pagamento de indenização, o que dá mais previsibilidade ao segurado.
Esses prazos ajudam a trazer mais eficiência e menos incerteza no relacionamento entre segurado e seguradora.
3. Cancelamento unilateral limitado.
Uma das mudanças importantes é o controle sobre cancelamentos:
- A seguradora não pode cancelar unilateralmente o contrato fora das hipóteses previstas em lei. Isso garante mais estabilidade ao segurado durante a vigência do seguro.
4. Boa-fé e dever de informar.
O novo marco legal reforça o princípio da boa-fé objetiva, ou seja:
- O segurado tem o dever de informar corretamente sobre os riscos.
- Caso haja omissão ou informação falsa (ex: sobre o estado de um carro ou de saúde), isso pode afetar o direito à indenização.
A boa-fé é um dos pilares das relações contratuais de seguro e foi fortalecida pela nova lei.
5. Contratos antigos x novos contratos.
Uma dúvida comum é: os contratos antigos já são afetados pela nova lei?
✔️ Contratos firmados antes de 11 de dezembro de 2025 permanecem regidos pelo Código Civil.
✔️ Contratos celebrados a partir dessa data seguem as regras da nova lei.
Ou seja, mesmo que um sinistro ocorra após a vigência da lei, se o contrato foi celebrado antes, ainda valerão as regras antigas.
Na Áthina Corretora de Seguros, acompanhamos de perto todas as mudanças do setor para orientar nossos clientes com segurança, clareza e responsabilidade. Se você tem dúvidas sobre como a nova Lei do Seguro pode impactar seus contratos ou quer entender melhor seus direitos e deveres, nossa equipe está à disposição para ajudar. E fique ligado nas nossas redes sociais — por lá, sempre compartilhamos novidades, atualizações e informações importantes para você tomar decisões cada vez mais seguras.




